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PROJETO DE LEI Nº 220/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de espaço adequado ao repouso e à convivência dos profissionais de saúde, na forma que menciona

Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados no Município do Rio de Janeiro, devem disponibilizar espaço físico com as condições adequadas de convivência e repouso aos profissionais de saúde.

Art. 2º Ficam os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, obrigados a disponibilizarem espaço adequado de convivência e repouso aos profissionais de saúde, contendo as seguintes especificações:

I - ser exclusivo para convivência e descanso dos profissionais da saúde;

II - dispor de isolamento térmico e acústico;

III - possuir instalações sanitárias;

IV - ter tamanho e mobiliário compatível com o número de profissionais que trabalham no estabelecimento.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300220 Protocolo1195
AutorVEREADOR MARCOS DIAS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/27/2025 Despacho 03/18/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/19/2025 Data do Recibo08/19/2025
Prazo Final09/09/2025 Data do Retorno


Observações:


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