Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 81/2026 – PLC

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2025, que “ACRESCENTA DISPOSIÇÕES AO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, REFERENTES AO DIREITO À INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RECARGA INDIVIDUAL PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS E HÍBRIDOS DE CARREGAMENTO EXTERNO DA BATERIA (PLUG-IN) EM VAGAS DE GARAGEM PRIVATIVAS, BEM COMO ESTABELECE DIRETRIZES DE INFRAESTRUTURA MÍNIMA PARA RECARGA EM NOVOS EMPREENDIMENTOS NO MUNICÍPIO”.


Autor: VEREADOR MÁRCIO SANTOS





A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:





1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de proposições correlatas ao presente em seu banco de dados.


1.1 SANCIONADA/PROMULGADA

LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 3 DE JULHO DE 2023, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 84/2022, de autoria dos Vereadores Paulo Pinheiro, Carlo Caiado, Jorge Felippe, Tainá de Paula, Waldir Brazão e Marcos Braz, que: “ACRESCENTA O ART. 30-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 198/2019, DISPONDO SOBRE A PREVISÃO DE PONTOS DE RECARGA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS EM EDIFICAÇÕES.”





1.2 PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 84/2022, de autoria do Vereador Zico, que “DETERMINA A PREVISÃO DE SOLUÇÃO PARA CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS EM EDIFÍCIOS (CONDOMÍNIOS) RESIDENCIAIS E COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA QUE SEJA EMITIDO O CERTIFICADO DE HABITE-SE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2026, de autoria do Vereador Flávio Valle, que “DISPÕE SOBRE O DIREITO À INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RECARGA INDIVIDUAL PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS EM EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2024, de autoria do Poder Executivo, que “INSTITUI O CÓDIGO DE SUSTENTABILIDADE EM EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.





2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

A proposição observa, em geral, a estrutura prevista na Lei Complementar nº 48/2000 .


Todavia, recomenda-se:









3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.





4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “a” e XXIX, em consonância com os arts. 421, 422 e 430, todos da Lei Orgânica do Município - LOM.


A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.





5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.





6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II, da LOM.





7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal, arts. 182 e 225;


Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);


Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019 (Código de Obras e Edificações), alterada pela Lei Complementar nº 262/2023;


Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024 (Plano Diretor), especialmente quanto às diretrizes de sustentabilidade urbana e infraestrutura energética .









É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 23 de março de 2026.








EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8



De acordo.





MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20260200105 Protocolo11446
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ACRESCENTA DISPOSIÇÕES AO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, REFERENTES AO DIREITO À INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RECARGA INDIVIDUAL PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS E HÍBRIDOS DE CARREGAMENTO EXTERNO DA BATERIA ( PLUG-IN) EM VAGAS DE GARAGEM PRIVATIVAS, BEM COMO ESTABELECE DIRETRIZES DE INFRAESTRUTURA MÍNIMA PARA RECARGA EM NOVOS EMPREENDIMENTOS NO MUNICÍPIO

Datas
Entrada 02/24/2026
    Despacho
03/13/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/17/2026 Data do Retorno03/24/2026
Número do Informativo81 Ano do Informativo2026
Data da Publicação03/25/2026 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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