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PROJETO DE LEI Nº 2892-A/2024
Cria o Programa de Assistência Integral às Mulheres Vítimas de Estupro no âmbito do Município

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa de Assistência Integral às Mulheres Vítimas de Estupro, com o objetivo de proporcionar apoio multidisciplinar às mulheres que engravidaram em decorrência de estupro.

Art. 2º As mulheres terão direito à assistência psicológica e médica, incluindo consultas ginecológicas e terapia de apoio.

Art. 3º O anonimato das vítimas será garantido durante todo o processo, desde o registro do ocorrido até a entrega voluntária para adoção, se for o caso.

Art. 4º O Programa será financiado por dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302892 Protocolo4762
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/07/2024 Despacho 03/11/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/30/2026 Data do Recibo04/07/2026
Prazo Final05/04/2026 Data do Retorno05/04/2026


Observações:


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