Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 4 /2025-PLC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2025 , que: “ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 35 DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO - COES PARA ENTERRAMENTO PROGRESSIVO DA REDE ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES ”.
AUTORIA: VEREADOR PAULO MESSINA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ, não foram encontradas leis ou proposições similares à presente proposta.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
O presente projeto observa os requisitos da Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II. e XVII , em consonância com o disposto nos arts. 421, 422 , 423, e 445 todos da Lei Orgânica do Município.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
LEI FEDERAL, Nº 10257/2001, ESTATUTO DA CIDADE;
LEI COMPLEMENTAR Nº 270/2024, PLANO DIRETOR;
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019. INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFCAÇÕES SIMPLIFCADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 6 de março de 2024.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2