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PROJETO DE LEI Nº 1118/2018
Dispõe sobre o serviço de wi-fi e tomadas elétricas nos transportes rodoviários do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona, e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Torna obrigatório às concessionárias de transportes rodoviários neste Município, dotar os veículos com rede wi-fi e tomadas elétricas objetivando o carregamento de celulares, laptops ou tablets.

Art. 2º As empresas deverão disponibilizar o serviço em, no mínimo, cinquenta por cento de sua frota.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20180301118 Protocolo006833
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/20/2018 Despacho 12/20/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/28/2025 Data do Recibo04/28/2025
Prazo Final21/05/2025 Data do Retorno05/20/2025


Observações:


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