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PROJETO DE LEI Nº 209/2025
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR DIEGO FARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia do Cristo Redentor, a ser comemorado no dia 12 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA


O Cristo Redentor é um dos principais símbolos da cidade do Rio de Janeiro e do Brasil, sendo reconhecido mundialmente como uma das sete maravilhas do mundo moderno. Desde sua inauguração, em 12 de outubro de 1931, a estátua tornou-se um marco histórico, cultural, religioso e turístico, atraindo milhões de visitantes todos os anos e projetando a imagem do Rio de Janeiro para o mundo.

Além de sua importância turística e arquitetônica, o Cristo Redentor possui um significado profundo para a população carioca e brasileira. O monumento, situado no topo do Morro do Corcovado, representa valores como fé, acolhimento e esperança, sendo um local de celebração, reflexão e encontros culturais e religiosos.

Diante de sua relevância histórica e cultural, a inclusão do Cristo Redentor no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro visa reconhecer e fortalecer sua importância para o município.

A data de sua inauguração, 12 de outubro, já é celebrada informalmente, mas merece um reconhecimento oficial por parte do Poder Público, consolidando-se como um evento de destaque na agenda da cidade.

A oficialização dessa data permitirá a realização de programações especiais, incluindo eventos culturais, religiosos e turísticos, que contribuirão para a valorização do patrimônio histórico da cidade e o fortalecimento do turismo, gerando benefícios econômicos e sociais para a população.

Portanto, a inclusão da celebração do Cristo Redentor no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro é uma medida justa e necessária para reforçar a identidade cultural do município, além de fomentar o turismo.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Texto Original:

PROJETO_1923.pdf - PROJETO_1923.pdf


Legislação Citada


LEI N.º 5.146, de 7 de janeiro 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof. Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

( ... )

CAPÍTULO II

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :( ... )

§10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

( ... )

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/26/2025Despacho 03/17/2025
Publicação 03/18/2025Republicação 06/26/2025

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32 Pág. do DCM da Republicação 33
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVDF S/Nº, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Turismo.
Em 17/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO CRISTO REDENTOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 2025030INCLUI O DIA DO CRISTO REDENTOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20250300209 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Turismo }03/18/2025Vereador Zico,Vereador Diego FaroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº223/202504/01/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/08/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/19/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/19/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR LENIEL BOREL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/19/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 209/2025 => Encerrada06/19/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 209/2025 => Aprovado (a) (s)06/19/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 209/2025 => Encerrada06/26/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 209/2025 => Aprovado (a) (s)06/26/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 06/26/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/03/2025Vereador Zico,Vereador Diego Faro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/15/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300209 => Lei 898707/15/2025
Blue right arrow Icon Arquivo07/15/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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