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PROJETO DE LEI Nº 2281/2026
Autor(es): VEREADORA ALANA PASSOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa Municipal de Cidade Segura e Inteligente, Rio Protegido, destinado a reduzir fatores de risco urbano, fortalecer ações municipais de prevenção à violência, aprimorar o monitoramento territorial e ampliar a capacidade de proteção à vida, ao patrimônio e ao espaço público.

Art. 2º São objetivos do Programa Rio Protegido:

I – ampliar o monitoramento urbano por meio de câmeras municipais, inclusive com tecnologia de leitura automática de placas de veículos e reconhecimento óptico de caracteres;

II – promover integração tecnológica, mediante cooperação institucional, com órgãos de segurança pública estaduais e federais;

III – implementar sistema municipal de mapeamento de áreas críticas de criminalidade e desordem urbana;

IV – promover melhoria da iluminação pública, especialmente em áreas identificadas como críticas;

V – aperfeiçoar ações preventivas da Guarda Municipal;

VI – fomentar soluções de urbanismo seguro e prevenção ao crime por meio do desenho urbano;

VII – estimular políticas preventivas orientadas por dados estatísticos, indicadores territoriais e evidências empíricas; e

VIII – fortalecer ações de proteção em áreas turísticas, comerciais, escolares e de grande circulação de pessoas.

Art. 3º O Poder Executivo poderá instalar câmeras de videomonitoramento com tecnologia de leitura automática de placas de veículos e reconhecimento óptico de caracteres em vias, túneis, praças, parques, acessos e equipamentos públicos municipais, observadas as normas de proteção de dados pessoais e a legislação aplicável.

Art. 4º O sistema municipal de mapeamento de áreas críticas de criminalidade e desordem urbana deverá ser atualizado periodicamente pelo órgão competente do Poder Executivo, podendo ser disponibilizado em versão pública no Portal da Transparência da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Art. 5º O Município poderá promover modernização da iluminação pública em áreas críticas, inclusive mediante utilização de luminárias de alta eficiência energética e soluções tecnológicas de monitoramento urbano, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 6º A Guarda Municipal poderá:

I – intensificar ações preventivas em áreas identificadas como críticas;

II – atuar em ações integradas de proteção ao turismo, comércio, mobilidade urbana e espaços públicos; e

III – desenvolver estratégias de patrulhamento preventivo voltadas à resolução de problemas urbanos e prevenção da desordem.

Art. 7º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias ou instrumentos de cooperação com entidades comunitárias, empresariais ou instituições privadas para compartilhamento voluntário de imagens e informações destinadas ao fortalecimento das ações preventivas e do monitoramento urbano, observada a legislação vigente.

Art. 8º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade técnica, operacional e orçamentária da Administração Pública.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 26 de maio de 2026.



JUSTIFICATIVA

A segurança pública constitui uma das maiores preocupações da população carioca. Embora o policiamento ostensivo seja atribuição prioritária do Estado, o Município possui papel relevante na prevenção situacional da violência, na organização urbana, no monitoramento territorial, na iluminação pública e na proteção dos espaços coletivos.

Experiências nacionais e internacionais demonstram que políticas municipais voltadas à prevenção, monitoramento inteligente, urbanismo seguro e utilização estratégica de dados podem contribuir significativamente para redução da criminalidade, fortalecimento da sensação de segurança e melhoria da qualidade de vida da população.

Cidades brasileiras e estrangeiras que investiram em monitoramento urbano integrado, mapeamento territorial de áreas críticas, iluminação eficiente, prevenção ao crime por meio do desenho urbano e uso racional de indicadores de segurança obtiveram resultados relevantes na proteção dos espaços públicos e na redução da desordem urbana.

O Município do Rio de Janeiro, por sua dimensão territorial, intensa circulação de pessoas, relevância turística e complexidade urbana, demanda políticas municipais modernas, preventivas e tecnologicamente atualizadas, voltadas à proteção da população e ao fortalecimento da ordem urbana.

A presente proposta respeita integralmente as competências constitucionais do Município, sem invadir atribuições típicas das forças estaduais de segurança pública, limitando-se a estabelecer diretrizes preventivas relacionadas ao monitoramento urbano, iluminação pública, urbanismo seguro, integração institucional e fortalecimento da atuação preventiva municipal.

Consideramos esta uma iniciativa moderna, racional e alinhada às melhores práticas contemporâneas de gestão urbana e prevenção da violência, e, portanto, solicitamos o apoio dos nossos Nobre Pares.

Texto Original:

PROJETO_4954.pdf - PROJETO_4954.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/26/2026Despacho 06/03/2026
Publicação 06/08/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 50/51 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Segurança e Ordem Pública,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 03/06/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Segurança e Ordem Pública
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
08.:Comissão de Turismo
09.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CIDADE SEGURA E INTELIGENTE, RIO PROTEGIDO, ESTABELECE DIRETRIZES PERMANENTESINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CIDADE SEGURA E INTELIGENTE, RIO PROTEGIDO, ESTABELECE DIRETRIZES PERMANENTES DE PREVENÇÃO MUNICIPAL À VIOLÊNCIA, APRIMORAMENTO DO MONITORAMENTO URBANO E INTEGRAÇÃO TECNOLÓGICA VOLTADA À PROTEÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20260302281 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Segurança e Ordem Pública Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Turismo Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/08/2026Vereadora Alana Passos
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº400/202606/23/2026
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