Distribuição

Ementa da Proposição

ACRESCENTA A SEÇÃO I AO CAPÍTULO III DA LEI Nº 7.023, DE 2021, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA DISPOR SOBRE O CANCELAMENTO FACILITADO DE SERVIÇOS.
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Autor: Vereador Fernando Armelau

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA MODIFICATIVA)

I – RELATÓRIO


II – VOTO DO RELATOR
III – CONCLUSÃO


EMENDA MODIFICATIVA N° 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação

O inciso VII do Art. 10-A passa a viger com a seguinte redação:



Informações Básicas
Código20250300026Protocolo239
AutorVEREADOR FERNANDO ARMELAURegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/17/2025Despacho02/25/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/17/2025Data de Fim Prazo 03/31/2025

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 09/15/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/17/2025Pág. do DCM da Publicação 48/49
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 21ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/29/2025Pág. do DCM da Publicação 08



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 14/03/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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