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PROJETO DE LEI Nº 1204-A/2025
Reconhece a Praia de Copacabana como Raia Olímpica da Cidade, instituindo a denominação “Raia Olímpica de Copacabana”, e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecida oficialmente a Praia de Copacabana como “Raia Olímpica de Copacabana”, em virtude de sua tradição histórica, esportiva e cultural relacionada às práticas de natação, maratonas aquáticas, canoas havaianas, stand up paddle, surf, bodyboard, surfe de peito ou bodysurf, e outros esportes náuticos. Art. 2º Fica instituída a denominação “Raia Olímpica de Copacabana” para identificar a Praia de Copacabana como referência mundial para a prática e o desenvolvimento de esportes aquáticos, servindo como símbolo de incentivo ao esporte, ao turismo esportivo e à promoção da saúde e qualidade de vida. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades esportivas, associações de moradores e organizações da sociedade civil, ações de fomento, eventos, competições, programas educativos e campanhas de conscientização que valorizem a “Raia Olímpica de Copacabana”. Art. 4º A denominação oficial instituída por esta Lei poderá ser considerada em campanhas publicitárias, materiais turísticos e sinalização urbana voltada à divulgação da Orla de Copacabana.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de julho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301204 Protocolo7277
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/27/2025 Despacho 09/05/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/23/2026 Data do Recibo07/01/2026
Prazo Final07/22/2026 Data do Retorno07/21/2026


Observações:


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