Tipo de Matéria:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº
27/2022
EMENTA
DO
:
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Autor(es) :
VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ZICO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, COMISSÃO ESPECIAL RESOLUÇÃO Nº 1.564/2022
Tipo de Matéria:
Substitutivo
Nº
1
EMENTA
DO SUBSTITUTIVO
:
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es) :
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Emenda
Nº
12
EMENTA :
INCLUI parágrafo NA REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 27-A/2022
Autor(es):
VEREADORA THAIS FERREIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da
Emenda
Inclua-se na redação do art. 10 do Projeto de Resolução nº 27-A/2022 o § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 10. Será atribuída falta ao vereador que não comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das comissões permanentes, salvo motivo justo.
(…)
§ 2º O vereador ou a vereadora que estiver afastado em razão de responsabilidades de cuidado com crianças, decorrentes de saúde, poderá participar e votar nas sessões plenárias e reuniões das comissões permanentes de forma híbrida, mediante autorização da Mesa Diretora, garantindo a flexibilidade necessária à sua jornada de trabalho e o pleno exercício de seu mandato.”
Plenário Teotônio Villela, 14 de agosto de 2025.
Vereadora THAIS FERREIRA
PSOL
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR ÁTILA NUNES
Presidente
VEREADOR INALDO SILVA
Vogal
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR RAFAEL SATIÊ, VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WAGNER TAVARES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA MONICA BENICIO
JUSTIFICATIVA
A proposta de emenda modificativa apresentada ao projeto de resolução em epígrafe que visa incluir o
§ 2º
, tratando da flexibilidade na jornada de trabalho de vereadores e vereadoras, com responsabilidades de cuidado parental, fundamenta-se em diversas razões que visam aprimorar a legislação e promover a igualdade de gênero, bem como melhorar o suporte às famílias em um momento crucial de suas vidas. Abaixo, estão algumas das principais justificativas para essa emenda:
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20220500027
Autor do Projeto
VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ZICO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, COMISSÃO ESPECIAL RESOLUÇÃO Nº 1.564/2022
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Nº
do Substitutivo
1
Autor
do Substitutivo
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Protocolo
Outras Informações:
Protocolo
.
Autor
VEREADORA THAIS FERREIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº
da Emenda ao Substirutivo
12
Tipo
Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada
08/26/2025
Despacho
08/26/2025
Publicação
08/27/2025
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
23
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
08/26/2025
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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