Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural e Social de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Bar Bigorrilho, localizado na Av. Ataulfo de Paiva, nº 814, no bairro do Leblon, fundado em 1966.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Bar Bigorrilho, realizadas no local.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura