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PROJETO DE LEI Nº 1977/2026
Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Torcida Fogoró

Autor(es): VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Torcida Fogoró.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de junho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260301977 Protocolo12899
AutorVEREADOR LEONEL DE ESQUERDA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/24/2026 Despacho 03/26/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/03/2026 Data do Recibo06/08/2026
Prazo Final06/30/2026 Data do Retorno06/26/2026


Observações:


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