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PROJETO DE LEI Nº 383/2025
Inclui a Semana da Paternidade Atípica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana da Paternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300383 Protocolo2435
AutorVEREADOR PAULO MESSINA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/02/2025 Despacho 04/10/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/18/2025 Data do Recibo09/22/2025
Prazo Final10/13/2025 Data do Retorno10/13/2025


Observações:


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