EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Modificam-se as redações dos arts. 3º, 5º e 11 do Projeto de Lei nº 1864/2026, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º A execução do Programa “Desafio Jovem Inovador” será disciplinada em regulamento e poderá contar com convênios e parcerias com:
I – instituições de ensino públicas e privadas;
II – empresas e negócios de base tecnológica em estágio inicial – startups;
III – organizações da sociedade civil;
IV – associações empresariais e federações; e
V – agências e instituições de fomento à inovação.
(...)
Art. 5º A composição e o funcionamento da comissão julgadora serão definidos em regulamento, podendo contar com representantes do Poder Público, de instituições parceiras do Programa e com especialistas convidados de notório saber nas áreas temáticas dos desafios.
Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, especialmente quanto:
I – aos critérios detalhados de participação e seleção;
II – à periodicidade e ao calendário do concurso;
III – aos temas e desafios a serem trabalhados em cada edição;
IV – à composição e ao funcionamento da comissão julgadora; e
V – às premiações de cada edição.”
Vereador Átila Nunes Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva Vice-Presidente Vogal
Comissões a serem distribuidas
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