M-A/nº 353 Em 16 de junho de 2026.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1305-A, de 2025, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA TALITA GALHARDO, que Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Quiosque Carlotas Beach House, localizado na Avenida Lúcio Costa, s/nº, QB 22 A/B, no bairro da Barra da Tijuca. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito do Município do Rio de Janeiro