Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/nº 45 Em 11 de março de 2025.


Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Poder Executivo, a cópia da Lei nº 8.836, de 11 de março de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 2790, de 2024, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes, que “Dispõe sobre a imposição de multa às operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde nas práticas que menciona, contrárias ao interesse local de proteção às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei Orgânica”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador WILLIAN COELHO
Presidente em exercício


Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20240302790 Protocolo3930
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 12/19/2023Despacho 01/05/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/12/2025 Número do Ofício45
Data do Ofício03/11/2025

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação03/12/2025
Pág. do DCM da Publicação3 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número8.836Data Lei03/11/2025


Observações:


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