Distribuição

Ementa da Proposição

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVO DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA A ACADEMIA AO AR LIVRE DO TIJOLINHO, LOCALIZADA NO BAIRRO DO ANDARAÍ.
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2237/2026 QUE “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVO DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA A ACADEMIA AO AR LIVRE DO TIJOLINHO, LOCALIZADA NO BAIRRO DO ANDARAÍ.”

Autor: Vereador Marcio Ribeiro

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ADITIVA)

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 2237/2026 propõe o reconhecimento da Academia ao Ar Livre do Tijolinho, localizada no bairro do Andaraí como patrimônio cultural do Município do Rio de Janeiro, em razão de seu valor histórico, simbólico, social e cultural, nos termos do art. 216 da Constituição da República e da legislação municipal correlata.

II – VOTO DO RELATOR

A proposição sob exame insere-se no campo da competência legislativa municipal, conforme o art. 30, incisos I e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sendo ainda reforçada pelas disposições da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, especialmente o art. 44, inciso XIV, que atribui à Câmara Municipal a competência para legislar sobre o “tombamento de bens móveis ou imóveis e criação de áreas de especial interesse”.

Embora o referido dispositivo da Lei Orgânica mencione expressamente o tombamento de bens materiais, a interpretação sistemática e teleológica, em conformidade com os arts. 215 e 216 da Constituição Federal, autoriza sua aplicação, por analogia, ao reconhecimento legislativo de bens culturais imateriais, como forma de promover e proteger manifestações identitárias e a memória coletiva da comunidade local.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento da ACO 1208, com a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, consolidou entendimento no sentido de que:

Por extensão lógica, o reconhecimento legislativo de um bem como patrimônio cultural imaterial pode ser compreendido como medida de caráter declaratório e provisório, cuja eficácia plena dependerá dos trâmites e registros formais a serem conduzidos pelo Poder Executivo, nos moldes do §1º do art. 216 da Constituição Federal.

Considerando que a proposição trata de patrimônio imaterial, mas faz referência a um restaurante com local fixo, cabe propor emenda aditiva para delimitar que o reconhecimento abranja a preservação de seu valor cultural e social como ponto de encontro tradicional da região, garantindo maior precisão e adequação ao objeto protegido.

Trata-se, portanto, de uma manifestação legítima do Poder Legislativo, fundada no interesse local e na proteção de bens culturais relevantes, sem que haja substituição dos procedimentos técnico-administrativos a cargo do órgão competente da Administração Pública.

Nesse sentido, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ADITIVA do Projeto de Lei nº 2237/2026.


Sala da Comissão, 3 de agosto de 2026.



Vereador Átila Nunes

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada em 3 de agosto de 2026, aprovou o parecer do Relator, Vereador Átila Nunes pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ADITIVA, ao Projeto de Lei nº 2237/2025, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.


Sala da Comissão, 3 de agosto de 2026.



Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva

Vice-presidente Vogal


EMENDA ADITIVA Nº 1

Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Adicione novo artigo ao Projeto de Lei nº 2237/2026, preferencialmente após o art. 1º renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

Artigo novo: O reconhecimento previsto nesta Lei abrange as práticas e tradições vinculados a Academia ao Ar Livre do Tijolinho, realizadas no local.


Sala da Comissão, 3 de agosto de 2026.

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto

Vice-presidente


Vereador Inaldo Silva

Vogal



Informações Básicas
Código20260302237Protocolo15379
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/13/2026Despacho05/21/2026

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/27/2026Data de Fim Prazo 06/10/2026

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda 1 Data da Reunião 08/03/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/11/2026Pág. do DCM da Publicação 30
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 16ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 08/18/2026Pág. do DCM da Publicação 34



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 03/06/2026, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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