Distribuição

Ementa da Proposição

CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA A SISTEMAS DE ELETROMOBILIDADE SOBRE TRILHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2585/2026, QUE “CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA A SISTEMAS DE ELETROMOBILIDADE SOBRE TRILHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autora: Vereadora Tatiana Roque

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 2585/2026, de autoria da Senhora Vereadora Tatiana Roque, que cria política municipal de incentivo à geração de energia solar fotovoltaica conectada aos sistemas de eletromobilidade sobre trilhos de competência municipal, com objetivos voltados à transição energética, sustentabilidade da mobilidade urbana, pesquisa, inovação e geração própria de energia.

A proposição prevê a possibilidade de estudos de viabilidade, incentivos à inovação, armazenamento e geração distribuída, observada a legislação federal, bem como cooperação com a iniciativa privada. Prevê, ainda, atuação programática do Poder Executivo, regulamentação no que couber e vigência na data de sua publicação.

II – VOTO DO RELATOR

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

A matéria insere-se na competência municipal prevista nos arts. 30, I, II e V, e 23, VI, da Constituição Federal, por tratar de política relacionada ao transporte coletivo de interesse local e à proteção ambiental. No mesmo sentido, os arts. 30, I, II e XII, 392 a 395 e 460 e 461 da Lei Orgânica do Município conferem ao Município competência sobre o sistema de transporte urbano e impõem a integração da mobilidade com a defesa do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos.

Embora a Constituição reserve à União a competência para legislar sobre energia elétrica, a proposição não disciplina tarifa, fornecimento, concessão, padrões técnicos do setor elétrico ou obrigações de concessionárias. Ao contrário, o art. 4º restringe o alcance aos sistemas de transporte sobre trilhos de competência municipal e o art. 5º, IV, subordina expressamente a geração distribuída e a compensação de energia à legislação federal. A distinção é compatível com a orientação do Supremo Tribunal Federal:

Quanto à iniciativa e à separação dos Poderes, a proposição tem natureza programática e não cria órgão, cargo ou função, não define estrutura ou atribuição de secretaria específica, nem impõe contratação, convênio ou cronograma de execução. Os arts. 5º e 7º preservam margem de decisão administrativa e o art. 9º prevê regulamentação genérica, sem prazo. Aplica-se, assim, a orientação firmada no Tema 917 da repercussão geral: Sob o aspecto material constitucional, a política proposta se harmoniza com os princípios da sustentabilidade, eficiência energética, economicidade e interesse público, sem afastar a legislação setorial federal nem as regras aplicáveis aos contratos e delegações do transporte municipal. Também não se identifica imposição desproporcional ou restrição a direitos fundamentais.

No plano da técnica legislativa, a proposição atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno e aos parâmetros da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000: a ementa traduz o objeto, há unidade temática, delimitação do âmbito de aplicação, coerência interna e cláusula de vigência.

Nesse sentido, voto pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 2585/2026.


Sala da Comissão, 14 de setembro de 2026.

Vereador Átila Nunes
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de setembro de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2585/2026, de autoria da Senhora Vereadora Tatiana Roque.


Sala da Comissão, 14 de setembro de 2026.

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal



Informações Básicas
Código20260302585Protocolo17643
AutorVEREADORA TATIANA ROQUERegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/18/2026Despacho08/20/2026

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/03/2026Data de Fim Prazo 09/17/2026

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 09/14/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/17/2026Pág. do DCM da Publicação 34/35
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 21ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/19/2026Pág. do DCM da Publicação 46



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 08/09/2026, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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