Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 199/2026

Projeto de Lei nº 2.025/2026, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE PREVENÇÃO COMBINADA CONTRA INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - ISTS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei n.º 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 271/2025, de autoria do Vereador Jorge Canella, que “ALTERA A LEI Nº 6.581, DE 2019, PARA INSTITUIR COMO POLÍTICA PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO HIV/AIDS E ÀS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - DSTS, DENOMINADA DEZEMBRO VERMELHO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Projeto de Lei nº 326/2025, de autoria do Vereador Jorge Canella, que “ALTERA A LEI Nº 6.518, DE 2 DE ABRIL DE 2019, PARA INCLUIR O DIA DE COMBATE E PREVENÇÃO AO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA - HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - DSTS, BEM COMO PARA MODIFICAR A VIGÊNCIA OU DURABILIDADE DA CAMPANHA DEZEMBRO VERMELHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

Projeto de Lei nº 871/2025, de autoria da Vereadora Monica Benicio, que “INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE SOBRE ESTIGMA E PRECONCEITO CONTRA PESSOAS VIVENDO COM HIV/AIDS”.
1.2. SANCIONADAS

Lei nº 3.455/2002 (Projeto de Lei nº 808/2002), de autoria da Vereadora Verônica Costa, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E PROGRAMAS PARA A PRESTAÇÃO DE ATENÇÕES À EDUCAÇÃO DA SEXUALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 3.593/2003 (Projeto de Lei nº 570/2001), de autoria do Vereador Alexandre Cerruti, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRESERVATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.518/2019 (Projeto de Lei nº 560/2017), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INCLUI O DIA DA CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO HIV/AIDS E OUTRAS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, DENOMINADO DEZEMBRO DE VERMELHO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.

Lei nº 6.581/2019 (Projeto de Lei nº 597/2017), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO HIV/AIDS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 8.374/2024 (Projeto de Lei nº 2.010/2023), de autoria dos Vereadores Celso Costa, Dr. Carlos Eduardo e Dr. Marcos Paulo, que “CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍFILIS E SÍFILIS CONGÊNITA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 8.912/2025 (Projeto de Lei nº 2.050-A/2023), de autoria dos Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Dr. Marcos Paulo, Luciana Novaes, Paulo Pinheiro, Monica Cunha e Monica Benicio, que “ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, TESTAGEM E COMBATE ÀS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS – IST NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351, 352 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMA ESPECÍFICA

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.



É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2026.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20260302025 Protocolo13410
AutorVEREADOR SALVINO OLIVEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE PREVENÇÃO COMBINADA CONTRA INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - ISTS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 03/31/2026
    Despacho
04/06/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/08/2026 Data do Retorno04/30/2026
Número do Informativo199 Ano do Informativo2026
Data da Publicação05/04/2026 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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