Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 169/2024

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 69

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Fica adicionada nova seção no Capítulo IV do Projeto de Lei Complementar nº 169/2024, com o seguinte teor.

“ SEÇÃO NOVA
Das adequações da Lei Complementar nº 272, de 03 de julho de 2024 e da Lei Complementar nº 273, de 17 de julho de 2024.

Art. novo. Fica alterada a alínea a) do inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 272, de 03 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

II - (...)

a) Setor II-A: Terrenos situados na faixa de até 800 m da Av. Brasil, Linha Amarela, linhas férreas e metroviárias e Bus Rapid Transit (BRT), situados na Área de Planejamento 3, AP-3, excetuando-se a XX Região Administrativa - Ilha do Governador.”

Art. novo. Ficam alterados os incisos I e II do § 1º do artigo 10 da Lei Complementar nº 272, de 03 de julho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. (...)

I - coeficiente de aproveitamento máximo (CAM): acréscimo de 1,0 (um) sobre o Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAM) estabelecido na Lei Complementar nº 270/2024;

II - gabarito: acréscimo de mais 6 (seis) pavimentos em até 18 (dezoito) metros de altura sobre o gabarito vigente.”

Art. novo. O § 1º do artigo 22 da Lei Complementar nº 272, de 03 de julho de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. (...)

“ § 1º O potencial construtivo a que se refere o caput deste artigo deverá compor o ativo da Sociedade de Propósito Específico, e a exploração de tal potencial deverá estar subordinada única e exclusivamente à execução das contrapartidas previstas nesta Lei Complementar.”

Art. novo. Fica alterado o inciso II do artigo 7º da Lei Complementar nº 273, de 17 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

II - (...)

a) Setor II-A: Terrenos situados na faixa de até 800 m da Av. Brasil, Linha Amarela, linhas férreas e metroviárias e Bus Rapid Transit (BRT), situados na Área de Planejamento 3, AP-3, excetuando-se a XX Região Administrativa - Ilha do Governador.”

(...)

q) Setor II-Q - Rua Professor Hermes Lima, nº 231.

r) Setor II-R - área do PAL 45.678 situada na Avenida Engenheiro Hermano Jordão Freire;

s) Setor II-S - área no bairro de Madureira, delimitada a leste pela Rua Mendes de Aguiar, ao norte pela Rua Ângelo Dantas, à oeste pela Rua Padre Manso e pelo Viaduto Prefeito Negrão de Lima; e ao sul pela Rua Maria Lopes.

t) Setor II-T - área delimitada a leste pela Estrada dos Bandeirantes, ao norte pelo limite norte do PAL 45.219, a oeste pelo Rio Guerenguê e ao sul pelas Ruas São Longino, São Turíbio e São Zacarias.”



Art. novo. Ficam alteradas as alíneas a) e b) do inciso I do artigo 12 da Lei Complementar nº 273, de 17 de julho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 (...)

I - (...)
a) Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAM): acréscimo de 1,0 ( um) sobre o Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAM) estabelecido na Lei Complementar no 270/2024;

b) Gabarito: acréscimo de mais 6 (seis) pavimentos em até 18 (dezoito) metros de altura sobre o gabarito vigente.”

Art. novo. Ficam alterados os incisos VI, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do artigo 12 da Lei Complementar nº 273, de 17 de julho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 12. (...)
VI - (...)
a) CAM = 3 (três);
(...)

XIV - (...)
a) CAM = 3 (três);
(...)

XV - (...)
a) CAM = 1,75 (um por setenta e cinco);

XVI - (...)
a) CAM = 3 (três);
(...)

XVII - (...)
a) CAM = 7 (sete);
(...)

XVIII - (...)
a) CAM = 6 (seis);
(...)""

Art. novo. O § 1º do artigo 24 da Lei Complementar nº 273, de 17 de julho de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. (...)

§ 1º O potencial construtivo a que se refere o caput deste artigo deverá compor o ativo da Sociedade de Propósito Específico, e a exploração de tal potencial deverá estar subordinada única e exclusivamente à execução das contrapartidas previstas nesta Lei Complementar.”

Art. novo. Fica alterado o SETOR II-A do Anexo II - ÁREA RECEPTORA da Lei Complementar nº 272, de 03 de julho de 2024 que passa a vigorar com a seguinte configuração:




Art. novo. Fica alterado o SETOR II-A do ANEXO II - MAPAS DO SETOR II – ÁREAS RECEPTORAS DE POTENCIAL CONSTRUTIVO da Lei Complementar nº 273, de 17 de julho de 2024 ,que passa a vigorar com a seguinte configuração:


Plenário Teotônio Villela, 24 de junho de 2025.

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Comissão de Justiça e Redação

VEREADOR ÁTILA NUNES

Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO

Vice-Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vogal

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR JORGE FELIPPE

Vogal Interino

Comissão de Assuntos Urbanos

VEREADOR PEDRO DUARTE

Presidente

VEREADOR ZICO

Vice-Presidente

VEREADOR ÁTILA NUNES

Vogal

Comissão do Meio Ambiente

VEREADOR VITOR HUGO

Vice-Presidente

VEREADOR ZICO

Vogal

Comissão de Cultura

VEREADORA MAÍRA DO MST

Vice-Presidente

VEREADOR RENATO MOURA

Vogal

Comissão de Esportes, Lazer e Eventos

VEREADOR FELIPE BORÓ

Presidente

VEREADOR ZICO

Vice-Presidente

Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Presidente

VEREADOR RENATO MOURA

Vogal

Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

VEREADOR WELINGTON DIAS

Presidente

VEREADOR MARCELO DINIZ

Vice-Presidente

VEREADOR MARCOS DIAS

Vogal

Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social

VEREADOR DR. GILBERTO

Presidente

VEREADOR MARCOS DIAS

Vogal

Comissão de Turismo

VEREADOR FLÁVIO VALLE

Presidente

VEREADOR ROCAL

Vogal Interino

Comissão de Transportes e Trânsito

VEREADOR MARCELO DINIZ

Presidente

VEREADOR FLAVIO PATO

Vice-Presidente Interino

Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática

VEREADOR VITOR HUGO

Presidente

VEREADOR WAGNER TAVARES

Vice-Presidente Interino

Comissão de Educação

VEREADOR SALVINO OLIVEIRA

Presidente

VEREADOR WILLIAM SIRI

Vice-Presidente

VEREADOR NIQUINHO

Vogal Interino

Comissão de Trabalho e Emprego

VEREADOR WILLIAM SIRI

Presidente

VEREADORA ROSA FERNANDES

Vogal

Comissão de Segurança Pública

VEREADOR FELIPE BORÓ

Vice-Presidente

VEREADORA TALITA GALHARDO

Vogal

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADOR WELINGTON DIAS

Vice-Presidente

VEREADOR FLÁVIO VALLE

Vogal





JUSTIFICATIVA
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20240200169 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR MARCIO RIBEIRO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda 69 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 06/24/2025 Despacho 06/24/2025
    Publicação
06/25/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 98 a 100 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/24/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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