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PROJETO DE LEI Nº 704/2025
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira Livre do Rio das Pedras, em Jacarepaguá

Autor(es): VEREADOR RICK AZEVEDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira Livre do Rio das Pedras, em Jacarepaguá.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300704 Protocolo4548
AutorVEREADOR RICK AZEVEDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/28/2025 Despacho 06/06/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/10/2025 Data do Recibo12/10/2025
Prazo Final01/06/2026 Data do Retorno01/06/2026


Observações:


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