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PROJETO DE LEI Nº 1580/2025
Inclui na Lei n° 5.242/2011 a Associação de Moradores de Piedade e Adjacências como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída a Associação de Moradores de Piedade e Adjacências no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador WILLIAN COELHO

Presidente em exercício

Informações Básicas
Código20250301580 Protocolo9667
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/05/2025 Despacho 11/13/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/06/2026 Data do Recibo04/09/2026
Prazo Final05/06/2026 Data do Retorno05/06/2026


Observações:


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