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PROJETO DE LEI Nº 1750/2025
Inclui o Dia do Busólogo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR FERNANDO ARMELAU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Busólogo, a ser celebrado anualmente no dia 22 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301750 Protocolo11062
AutorVEREADOR FERNANDO ARMELAU Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/16/2025 Despacho 12/22/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/15/2026 Data do Recibo04/28/2026
Prazo Final05/20/2026 Data do Retorno05/18/2026


Observações:


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