Distribuição


Ementa da Proposição

INSTITUI O PORTAL DO LEGADO OLÍMPICO PARA GARANTIR A TRANSPARÊNCIA E A PUBLICIDADE NA GESTÃO, UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS OLÍMPICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº133/2025, que “INSTITUI O PORTAL DO LEGADO OLÍMPICO PARA GARANTIR A TRANSPARÊNCIA E A PUBLICIDADE NA GESTÃO, UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS OLÍMPICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor do Projeto: Vereador Fernando Armelau

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes


(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 133/2025, que tem por objetivo instituir o Portal do Legado Olímpico, uma plataforma digital destinada à divulgação de informações sobre a gestão, utilização e manutenção dos equipamentos olímpicos do Município do Rio de Janeiro.

A proposta visa ampliar a transparência administrativa e fortalecer o controle social sobre o uso do patrimônio público originado dos Jogos Olímpicos de 2016, garantindo que a sociedade possa acompanhar de forma clara e acessível as ações de gestão, os investimentos realizados, os custos de manutenção e as receitas obtidas com esses equipamentos.

O projeto estabelece que o Portal deverá disponibilizar dados abertos e padronizados, conforme as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

II – VOTO DA RELATORA

Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a implementação do Portal poderá demandar gastos adicionais para desenvolvimento, manutenção e atualização da plataforma, além de equipe técnica responsável pela gestão das informações.Tais gastos se inserem nas despesas ordinárias do órgão que desenvolver o Portal.

Não há previsão de criação de novas despesas obrigatórias ou de impacto financeiro de grande vulto, sendo possível que a execução da medida se dê com recursos e estruturas já existentes na administração municipal.

Diante do exposto, esta Comissão opina pelo parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 133/2025, por não implicar em aumento de despesa incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Sala da Comissão, 21 de outubro de 2025.

Vereadora Rosa Fernandes

Relatora


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 21 de outubro de 2025, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 133/2025, de autoria do Vereador Fernando Armelau.


Sala da Comissão, 21 de outubro de 2025.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente



Vereador Welington Dias

Vice-Presidente

Vereador Flávio Valle

Vogal



Informações Básicas
Código20250300133Protocolo231
AutorVEREADOR FERNANDO ARMELAURegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/19/2025Despacho03/11/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2025 e 31/07/2025
Data de Início Prazo 06/30/2025Data de Fim Prazo 08/14/2025

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 10/21/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/28/2025Pág. do DCM da Publicação 55
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata 28ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/31/2025Pág. do DCM da Publicação 41



Observações:


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