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PROJETO DE LEI Nº 1581/2025
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 04 de novembro de 2025.


JUSTIFICATIVA

A Estácio de Sá é uma das escolas de samba mais antigas e respeitadas do Rio de Janeiro, com uma trajetória marcada por tradição, inovação e grandes contribuições ao carnaval carioca. Suas origens estão profundamente ligadas à comunidade do Morro de São Carlos, no bairro do Estácio, região central da cidade, considerada o berço do samba moderno.

A história da escola remonta a 12 de agosto de 1927, quando Ismael Silva, junto a outros sambistas, fundou o grupo “Deixa Falar”, em uma reunião na Rua Maia Lacerda. Inspirado pela Escola Normal que funcionava nas proximidades — instituição dedicada à formação de professores —, Ismael decidiu chamar o novo grupo de “Escola de Samba”, expressão que daria nome a todo um movimento cultural.

A “Deixa Falar” desfilou na Praça Onze entre 1929 e 1931, tornando-se um marco na história do samba, ainda que sua existência tenha sido breve. Anos depois, em 27 de fevereiro de 1955, surgiu a “Unidos de São Carlos”, fruto da fusão das escolas “Cada Ano Sai Melhor”, “Paraíso das Morenas” e “Recreio de São Carlos”.

Em março de 1983, buscando representar a nova realidade da agremiação, que já reunia integrantes de todo o entorno do Estácio, o então presidente Antônio Gentil, com o apoio de Judson Magacho e Climério Veloso, propôs a mudança de nome para Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá. Após amplo debate, o Conselho da escola aprovou a alteração por 21 votos a favor, 3 contra e 2 abstenções.

O maior triunfo da Estácio de Sá veio em 1992, quando conquistou o título do Grupo Especial com o inesquecível enredo “Paulicéia Desvairada”, considerado um dos desfiles mais marcantes da história do Sambódromo.
A trajetória da Estácio está profundamente entrelaçada à cultura afro-brasileira e à valorização da brasilidade. A escola foi pioneira na criação do samba de sambar, um ritmo que se distanciava do maxixe e incorporava elementos do batuque e do jongo. Também foi a primeira a apresentar um mestre-sala e porta-bandeira com corpo de baile estruturado — inovações que moldaram o carnaval moderno.

Ao longo das décadas, a Estácio de Sá revelou grandes nomes do samba, como os intérpretes Dominguinhos do Estácio e Wantuir, o lendário casal de mestre-sala e porta-bandeira Claudinho e Selminha Sorriso, o mestre de bateria Ciça — tricampeão do Grupo Especial —, e o carnavalesco Tarcísio Zanon, bicampeão e atual campeão do carnaval carioca.

Mesmo diante de desafios e períodos de dificuldade, a Estácio de Sá sempre manteve viva a chama do samba e da cultura popular. Sua bateria, a famosa “Medalha de Ouro”, é reconhecida como uma das mais potentes e respeitadas do carnaval do Rio, encantando o público com seu ritmo vibrante e contagiante.

Além de seu legado artístico, a escola também desempenha um importante papel social e comunitário, promovendo projetos culturais, educacionais e de inclusão na comunidade do Estácio e arredores.

Prestes a completar 100 anos de história, o G.R.E.S. Estácio de Sá segue como uma das agremiações mais emblemáticas e queridas do carnaval carioca — símbolo de resistência, celebração e orgulho cultural.


Texto Original:

PROJETO_3936.pdf - PROJETO_3936.pdf


Legislação Citada



DECRETO Nº 23.162, DE 21 DE JULHO DE 2003

INSTITUI O REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL QUE CONSTITUEM PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Programa de Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente Urbano previsto no Plano Diretor, Lei Complementar nº 16/92;

CONSIDERANDO a necessidade de proteger formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo carioca;

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade carioca; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca.

Art. 2º Os Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituam o patrimônio cultural carioca serão registrados da seguinte forma:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/05/2025Despacho 11/13/2025
Publicação 11/14/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24-25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Turismo.
Em 13/11/2025
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1354/202511/19/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1581/2025 => Encerrada06/08/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1581/2025 => Aprovado (a) (s)06/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1581/2025 => Encerrada06/11/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1581/2025 => Aprovado (a) (s)06/11/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/17/2026Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 07/14/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301581 => Lei 953107/14/2026
Blue right arrow Icon Arquivo07/14/2026






   
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