Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 692/2026

Projeto de Lei nº 2645/2026, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA O FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA TECNOLÓGICA E DO ECOSSISTEMA LOCAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR PEDRO DUARTE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Identificamos as seguintes similaridades no banco de dados utilizado por esta Consultoria:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 331/2013, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “Dispõe sobre o sistema de tratamento especial a Novas Empresas de Tecnologia situadas na Cidade do Rio de Janeiro – SISTENET-RIO e dá outras providências”.

Projeto de Lei Complementar nº 95/2025, de autoria da Vereadora Alana Passos, que “Institui critérios de preferência técnica e de desempate voltados à inovação nacional e à segurança tecnológica nas contratações públicas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.

Projeto de Lei nº 1177/2025, de autoria da Vereadora Maíra do MST, que “Cria o Programa de Formação Tecnológica e Aceleração Profissional de Jovens”.

Projeto de Lei nº 1385/2025, de autoria da Vereadora Luciana Novaes, que “Institui a Política Municipal de Integração entre Servidores Públicos e Inteligências Artificiais no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.

Projeto de Lei nº 2638/2026, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “Institui diretrizes para a inclusão da capacitação em Inteligência Artificial - IA na Política de Formação Continuada dos Profissionais da Rede Municipal de Ensino”.

1.2. PROMULGADOS

Lei nº 6.788/2020, que “Dispõe sobre sistemas, mecanismos e incentivos às atividades científica, tecnológica, inovativa e da economia criativa, visando o desenvolvimento sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

1.3. OBSERVAÇÃO
Convém avaliar a aplicação do art. 239, § 2°, do Regimento Interno desta Casa de Leis em vista da Lei nº 6.788/2020.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto observa a Lei Complementar nº 48/2000 (LC-48). Não obstante, convém:

a) avaliar a supressão da expressa referência ao Município do Rio de Janeiro na ementa e no art. 1º da proposição, em atenção ao Parecer Normativo CJR nº 1/1989, subitem “6.4”; e

b) avaliar o aperfeiçoamento da redação do art. 1º do projeto quanto à precisão do âmbito de aplicação pretendido, em atenção ao art. 6º, caput, da LC-48. Nesse sentido, verificar a pertinência de incluir a especificação referenciada no art. 7º: “[...] situações de dependência tecnológica externa relevante identificadas em soluções tecnológicas de uso continuado em áreas de interesse municipal” (grifamos).

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o inciso XXV do mesmo dispositivo e com os arts. 275 a 277 ; todos da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, que “Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências”.

Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que “Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”.

Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que “Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências”.

Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que “Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências”.

Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que “Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação [...]”.

Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”.

Lei Federal nº 14.968, de 11 de setembro de 2024, que “Aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores [...]”.

Lei Federal nº 15.506, de 16 de setembro de 2026, que “Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) [...]”.

Lei Municipal nº 7.903, de 29 de maio de 2023, que “Cria estímulos ao Poder Público para implantar a criação e comercialização de tokens não fungíveis – NFTs”.

Lei Complementar Municipal nº 300, de 18 de maio de 2026, que “Institui o ambiente regulatório controlado (sandbox regulatório) no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20260302645 Protocolo18074
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ESTABELECE DIRETRIZES PARA O FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA TECNOLÓGICA E DO ECOSSISTEMA LOCAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 09/10/2026
    Despacho
09/16/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/21/2026 Data do Retorno09/28/2026
Número do Informativo692 Ano do Informativo2026
Data da Publicação09/29/2026 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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