Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 692/2026
Projeto de Lei nº 2645/2026, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA O FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA TECNOLÓGICA E DO ECOSSISTEMA LOCAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR PEDRO DUARTE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Identificamos as seguintes similaridades no banco de dados utilizado por esta Consultoria:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 331/2013, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “Dispõe sobre o sistema de tratamento especial a Novas Empresas de Tecnologia situadas na Cidade do Rio de Janeiro – SISTENET-RIO e dá outras providências”.
Projeto de Lei Complementar nº 95/2025, de autoria da Vereadora Alana Passos, que “Institui critérios de preferência técnica e de desempate voltados à inovação nacional e à segurança tecnológica nas contratações públicas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº 1177/2025, de autoria da Vereadora Maíra do MST, que “Cria o Programa de Formação Tecnológica e Aceleração Profissional de Jovens”.
Projeto de Lei nº 1385/2025, de autoria da Vereadora Luciana Novaes, que “Institui a Política Municipal de Integração entre Servidores Públicos e Inteligências Artificiais no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.
Projeto de Lei nº 2638/2026, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “Institui diretrizes para a inclusão da capacitação em Inteligência Artificial - IA na Política de Formação Continuada dos Profissionais da Rede Municipal de Ensino”.
1.2. PROMULGADOS
Lei nº 6.788/2020, que “Dispõe sobre sistemas, mecanismos e incentivos às atividades científica, tecnológica, inovativa e da economia criativa, visando o desenvolvimento sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
1.3. OBSERVAÇÃO
Convém avaliar a aplicação do art. 239, § 2°, do Regimento Interno desta Casa de Leis em vista da Lei nº 6.788/2020.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto observa a Lei Complementar nº 48/2000 (LC-48). Não obstante, convém:
a) avaliar a supressão da expressa referência ao Município do Rio de Janeiro na ementa e no art. 1º da proposição, em atenção ao Parecer Normativo CJR nº 1/1989, subitem “6.4”; e
b) avaliar o aperfeiçoamento da redação do art. 1º do projeto quanto à precisão do âmbito de aplicação pretendido, em atenção ao art. 6º, caput, da LC-48. Nesse sentido, verificar a pertinência de incluir a especificação referenciada no art. 7º: “[...] situações de dependência tecnológica externa relevante identificadas em soluções tecnológicas de uso continuado em áreas de interesse municipal” (grifamos).
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223
O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o inciso XXV do mesmo dispositivo e com os arts. 275 a 277 ; todos da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO CORRELATA
Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, que “Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências”.
Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que “Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”.
Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que “Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências”.
Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que “Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências”.
Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que “Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação [...]”.
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”.
Lei Federal nº 14.968, de 11 de setembro de 2024, que “Aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores [...]”.
Lei Federal nº 15.506, de 16 de setembro de 2026, que “Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) [...]”.
Lei Municipal nº 7.903, de 29 de maio de 2023, que “Cria estímulos ao Poder Público para implantar a criação e comercialização de tokens não fungíveis – NFTs”.
Lei Complementar Municipal nº 300, de 18 de maio de 2026, que “Institui o ambiente regulatório controlado (sandbox regulatório) no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026.
BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2