Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 66-A/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 32

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS

Texto da Emenda

Inclua-se novo Capítulo ao Projeto de Lei Complementar nº 66-A/2025, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO ___

DAS ADEQUAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 3 DE JULHO DE 2024, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 17 DE JULHO DE 2024 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 17 DE JULHO DE 2025.

Novo artigo: O caput do art. 22 da Lei Complementar nº 272, de 3 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. Para a recepção do termo de potencial construtivo o Club de Regatas Vasco da Gama deverá constituir Sociedade de Propósito Específico, em conformidade com a lei brasileira, com escritório na cidade do Rio de Janeiro, dotado de infraestrutura local e recursos humanos.

Novo artigo: O caput do art. 24 da Lei Complementar nº 273, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. Para a recepção do termo de potencial construtivo, a parte privada deverá constituir Sociedade de Propósito Específico, em conformidade com a lei brasileira, com escritório na cidade do Rio de Janeiro, dotado de infraestrutura local e recursos humanos.

Novo artigo: O caput do art. 31 da Lei Complementar nº 284, 17 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31. Para recepção do termo de potencial construtivo, os proprietários dos lotes privados do PAL 48.085 deverão constituir Sociedade de Propósito Específico, em conformidade com a lei brasileira, com escritório na cidade do Rio de Janeiro, dotado de infraestrutura local e recursos humanos.” (NR)


Plenário Teotônio Villela, 5 de novembro de 2025.


VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Comissão de Constituição Justiça e Redação

VEREADOR ÁTILA NUNES

Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO

Vice-Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vogal

Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público

VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR JORGE FELIPPE

Vogal

Comissão de Assuntos Urbanos

VEREADOR PEDRO DUARTE

Presidente

VEREADOR ZICO

Vice-Presidente

VEREADOR ÁTILA NUNES

Vogal

Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Presidente

VEREADOR FABIO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR RENATO MOURA

Vogal

Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social

VEREADOR DR. GILBERTO

Presidente

VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

Vice-Presidente

Comissão de Esporte, Lazer e Eventos

VEREADOR FELIPE BORÓ

Presidente

VEREADOR ZICO

Vice-Presidente

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADOR WELINGTON DIAS

Vice-Presidente

VEREADOR FLÁVIO VALLE

Vogal


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR POUBEL, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADORA MAÍRA DO MST

JUSTIFICATIVA

A presente proposição legislativa visa aperfeiçoar os comandos normativos constantes do art. 22, caput, da Lei Complementar nº 272/2024 (institui a Operação Urbana Consorciada do Estádio de São Januário –OUC Estádio de São Januário); do art. 24, caput, da Lei Complementar nº 273/2024 (institui a Operação Urbana Consorciada do Autódromo Parque de Guaratiba); e do art. 31, caput, da Lei Complementar nº 284/2025 (institui a Operação Urbana Consorciada do Parque do Legado Olímpico Rio 2016).

Genial Prefeitura.pdfGenial Prefeitura.pdfGenial.pdfGenial.pdf
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200066 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Protocolo

Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR MARCIO RIBEIRO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS
Nº da Emenda 32 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 11/05/2025 Despacho 11/05/2025
    Publicação
11/06/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 25 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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