| |
Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1639-A/2025
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O BAR DA DILENE, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE.
|
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bar da Dilene, localizado na Estrada Paiva Muniz, nº 221, em Campo Grande.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Bar da Dilene, realizadas no local.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 13 de abril de 2026
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Informações Básicas
| Código | 20250301639 | Protocolo | 9716 |
| Autor | VEREADOR WELINGTON DIAS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 11/25/2025 | Despacho | 12/01/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 04/09/2026 | Data de Fim de Prazo | 04/14/2026 |
| Data de Reunião | 04/13/2026 | Data da Publ. | 04/15/2026 |
| Pág. do DCM da Publicação | 30/31 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
| |