Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 1639-A/2025

EMENTA:

    DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O BAR DA DILENE, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE.

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bar da Dilene, localizado na Estrada Paiva Muniz, nº 221, em Campo Grande.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Bar da Dilene, realizadas no local.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 13 de abril de 2026

Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente

Vereador Inaldo Silva
Vogal


Informações Básicas

Código20250301639Protocolo9716
AutorVEREADOR WELINGTON DIASRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/25/2025Despacho12/01/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/09/2026Data de Fim de Prazo04/14/2026
Data de Reunião04/13/2026Data da Publ.04/15/2026
Pág. do DCM da Publicação30/31Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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