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PROJETO DE LEI Nº 425/2025
Inclui na Lei n° 5.242/2011 a organização não governamental Craques da Vida como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR FELIPE PIRES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída a organização não governamental Centro de Educação Integrada Craques da Vida – CEI Craques da Vida, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300425 Protocolo2756
AutorVEREADOR FELIPE PIRES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/08/2025 Despacho 04/30/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/05/2025 Data do Recibo09/16/2025
Prazo Final07/10/2025 Data do Retorno


Observações:


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