Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO N.º 743 | 2026
PROJETO DE LEI N.º 2.699/2026, QUE “INSTITUI DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA PEDAGOGIA ATIVA E O USO EQUILIBRADO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS NO ENSINO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR DR. GILBERTO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
Nos arts. 3º, 4º, 5º e 6º do projeto, observar o que dispõe o art. 9º, IX da Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223
O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I, c/c o art. 321, III, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, caput, da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Quanto aos arts. 3º e 6º do projeto, observar o disposto no art. 71, II, “b” do mesmo Diploma Legal.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 22, XXIV.
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, especialmente o art. 32, II.
Lei Municipal nº 6.362, de 28 de maio de 2018 (Plano Municipal de Educação - PME), especialmente a estratégia 3.6 da meta 3.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2026.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2