PROJETO DE LEI Nº 499-A/2025
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica assegurada às pessoas com deficiência a prioridade nos calendários e atendimentos de todas as campanhas e programas de vacinação realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, independentemente da natureza da vacina ou da faixa etária.

§ 1º A prioridade prevista no caput inclui:
I – pessoas com deficiência permanente ou temporária, de qualquer natureza;
II – cuidadores e acompanhantes diretos de pessoas com deficiência que dependam de assistência contínua;
III – pessoas com deficiência institucionalizadas.

§2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá adaptar o planejamento e o cronograma de vacinação com vistas a garantir o atendimento prioritário e humanizado desse público, incluindo acessibilidade física, comunicacional e atitudinal.

§3° A implementação da prioridade de que trata esta Lei observará as diretrizes do Sistema Único de Saúde e do Programa Nacional de Imunizações, bem como o planejamento técnico e epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A prioridade estabelecida nesta Lei deverá constar expressamente nas campanhas de divulgação de vacinação realizadas pelo Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 499/2025
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica assegurada às pessoas com deficiência a prioridade nos calendários e atendimentos de todas as campanhas e programas de vacinação realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, independentemente da natureza da vacina ou da faixa etária.

§ 1º A prioridade prevista no caput inclui:
I – pessoas com deficiência permanente ou temporária, de qualquer natureza;
II – cuidadores e acompanhantes diretos de pessoas com deficiência que dependam de assistência contínua;
III – pessoas com deficiência institucionalizadas.

§2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá adaptar o planejamento e o cronograma de vacinação com vistas a garantir o atendimento prioritário e humanizado desse público, incluindo acessibilidade física, comunicacional e atitudinal.

Art. 2º A prioridade estabelecida nesta Lei deverá constar expressamente nas campanhas de divulgação de vacinação realizadas pelo Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 29 de abril de 2025.



JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o direito à prioridade das pessoas com deficiência em todas as campanhas e programas de vacinação promovidos pelo Município do Rio de Janeiro. Trata-se de uma medida de justiça social, equidade e respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção dos grupos vulneráveis.

Durante a pandemia da Covid-19, ficou evidente a necessidade de políticas públicas que reconheçam as especificidades e fragilidades enfrentadas pelas pessoas com deficiência. A Lei Municipal nº 6.850/2021, de minha autoria, ao incluir esse grupo entre os prioritários para a vacinação contra a Covid-19, representou um avanço significativo. No entanto, é preciso ampliar esse entendimento e torná-lo permanente e aplicável a todas as campanhas de imunização, independentemente da doença ou faixa etária.

Pessoas com deficiência, em sua maioria, enfrentam obstáculos diários que dificultam o acesso a serviços de saúde, o que as torna ainda mais expostas a riscos sanitários. Além disso, muitas apresentam comorbidades ou dependem de cuidadores, o que reforça a necessidade de uma proteção especial e antecipada, especialmente em cenários de surtos ou campanhas emergenciais.

A presente proposição reforça a importância da inclusão e da acessibilidade no planejamento e execução das políticas públicas de saúde, e garante que a pessoa com deficiência seja vista não apenas como beneficiária de direitos, mas como sujeito de prioridade e cuidado no âmbito municipal.

Por essas razões, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, contribuindo para a construção de uma cidade mais justa, inclusiva e solidária.

Texto Original:

PROJETO_2444.pdf - PROJETO_2444.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/29/2025Despacho 05/09/2025
Publicação 05/12/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 09/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE A PRIORIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM TODAS AS CAMPANHAS E PROGRAMAS DE VACINAÇÃO REALIZADOS PEESTABELECE A PRIORIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM TODAS AS CAMPANHAS E PROGRAMAS DE VACINAÇÃO REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250300499 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/12/2025Vereador Marcio RibeiroBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow IconHide details for   Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo.  Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº481/2025 Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº481/202505/29/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/22/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)11/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA LUCIANA NOVAES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR FELIPE PIRES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 499/2025 => Emenda Aditiva11/12/2025Comissão De Constituição Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 499/2025 => Encerrada11/13/2025
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)11/13/2025
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 499/2025 => Aprovado (a) (s)11/13/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e Redação11/17/2025Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 499-A/2025 => Encerrada11/24/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 499-A/2025 => Aprovado (a) (s)11/24/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/28/2025Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/22/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300499 => Lei 9211/202512/22/2025
Blue right arrow Icon Arquivo12/22/2025






   
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