Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 143/2025-PL

Projeto de Lei nº 126/2025, que “INSTITUI A CAMPANHA DE MOBILIZAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO (STALKING E CIBERSTALKING) CONTRA MULHERES”.

Autoria: VEREADORA HELENA VIEIRA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição correlata em seu banco de dados:

Lei nº 5.733, de 10 de abril de 2014, de autoria do que “ESTABELECE DIRETRIZES BÁSICAS PARA AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO E ATENDIMENTO A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. Declarada totalmente inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos de nº 0065923-12.2016.8.19.0000”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto se encontra em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 14.132, de 31 de março de 2021, que: “Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250300126 Protocolo292
AutorVEREADORA HELENA VIEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CAMPANHA DE MOBILIZAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO (STALKING E CIBERSTALKING) CONTRA MULHERES.

Datas
Entrada 02/18/2025
    Despacho
03/11/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/13/2025 Data do Retorno03/26/2025
Número do Informativo143 Ano do Informativo2025
Data da Publicação03/27/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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