Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 834| 2025

PROJETO DE LEI Nº 924/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE SENSORES TECNOLÓGICOS PARA MONITORAMENTO DE QUANTIDADE DE PASSAGEIROS EM TODOS OS SISTEMAS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

AUTORIA: Vereadora TALITA GALHARDO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


Em pesquisa realizada no banco de dados desta Casa Legislativa, não foram identificadas proposições correlatas.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Todavia, para assegurar os critérios de clareza e precisão previstos no art. 10 do referido diploma legal, recomenda-se a verificação de possível divergência entre a ementa e o art. 1º da proposição. Ademais, recomenda-se a observância do disposto no art. 9º, inciso IX, da mencionada Lei Complementar, em dispositivos do projeto em análise.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da LOM.


7. CONSIDERAÇÕES

Convém ressaltar que a imposição de novas obrigações às empresas concessionárias de serviços públicos que possam vir a alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos poderá implicar na revisão da tarifa, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.987/1995, notadamente o art. 9º.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025.


JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250300924 Protocolo5775
AutorVEREADORA TALITA GALHARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE SENSORES TECNOLÓGICOS PARA MONITORAMENTO DE QUANTIDADE DE PASSAGEIROS EM TODOS OS SISTEMAS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 06/25/2025
    Despacho
07/15/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/17/2025 Data do Retorno07/23/2025
Número do Informativo834 Ano do Informativo2025
Data da Publicação07/24/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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