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PROJETO DE LEI Nº 560/2025
Inclui o evento Gastronomia Sem Fronteiras no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluído no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Gastronomia Sem Fronteiras, a ser realizado anualmente durante o mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025.


Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20250300560 Protocolo3844
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/08/2025 Despacho 05/16/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/12/2025 Data do Recibo11/12/2025
Prazo Final12/05/2025 Data do Retorno12/02/2025


Observações:


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