Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 586/2025
PROJETO DE LEI nº 623/2025, que “INCLUI A CAMPANHA “SETEMBRO VERDE” NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010.”
AUTORIA: VEREADOR FELIPE BORÓ
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Lei n° 8.606/2024 (Projeto de Lei n° 867/2021), de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Altera dispositivo e inclui a Semana da Mobilização pela Acessibilidade Carioca e a Feira de Empregabilidade da Pessoa com Deficiência e Reabilitados do INSS - Circuito Dia D no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010, e dá outras providências.”.
Lei n° 6.651/2019 (Projeto de Lei n° 1.259/2019), de autoria das Vereadoras Fátima da Solidariedade e Luciana Novaes, que “Inclui o Dia I - Dia da Inclusão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.
Lei n° 8.166/2023 (Projeto de Lei n° 1.943/2023), de autoria dos Vereadores Prof. Célio Lupparelli e Dr. Marcos Paulo, que “Institui a Campanha Junho, o Mês Verde no Município do Rio de Janeiro.”.
Lei n° 8.125/2023 (Projeto de Lei n° 1.949/2023), de autoria dos Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo e Luciano Medeiros, que “Inclui o Mês Novembro Verde no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”.
Lei n° 8.07/2023 (Projeto de Lei n° 8.107/2023), de autoria Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Luciana Novaes, Dr. Marcos Paulo, Luciano Medeiros e Niquinho, que “Inclui a Campanha Junho, o Mês Verde, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.
Lei n° 8.090/2023 (Projeto de Lei n° 1.961/2023), de autoria das Vereadoras Monica Benicio, Monica Cunha, Teresa Bergher e dos Vereadores William Siri,
Átila A. Nunes, Alexandre Beça, que “Inclui o Mês Abril Verde de combate ao racismo religioso no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.”.
Lei n° 7.102/2021 (Projeto de Lei n° 341/2021), de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “Inclui o evento denominado de Dezembro Verde no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.”.
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2