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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2026, QUE “CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, O TÍTULO DE MÉRITO HERÓI CARIOCA”.
Autores: Vereador Carlo Caiado, Vereador Willian Coelho, Vereadora Tânia Bastos, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereador Paulo Messina - Mesa Diretora e Vereador Fernando Armelau
Relator: Vereador Átila Nunes
(PELA REGIMENTALIDADE COM EMENDA Nº 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Resolução que cria, no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o Título de Mérito Herói Carioca, destinado a homenagear pessoas que tenham praticado atos de bravura, dedicação ou relevantes serviços em prol da segurança, da vida humana e da paz social no Município.
A proposição define possíveis agraciados, inclusive agentes públicos de segurança, saúde, defesa civil, trânsito, DEGASE e cidadãos civis, admite concessão post mortem, estabelece requerimento com apoiamento de um terço dos vereadores, aprovação em Plenário, critérios de concessão, forma de entrega, limite de três títulos por vereador em cada sessão legislativa e inscrição dos nomes em livro próprio e nos anais da Câmara.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
A proposição insere-se na esfera de autonomia normativa da Câmara Municipal, por tratar de honraria a ser concedida no âmbito do próprio Poder Legislativo, mediante alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A Lei Orgânica inclui as resoluções entre as espécies do processo legislativo e reserva a elas a disciplina de matérias de administração interna e de processo legislativo da Câmara, admitindo a iniciativa de resoluções do Plenário por qualquer Vereador ou comissão.
Além disso, o Regimento Interno prevê expressamente que sua alteração, reforma ou substituição deve ocorrer por resolução, com rito próprio e aprovação por maioria absoluta, sendo a Mesa Diretora também legitimada a propor alteração regimental.
No plano material, não se verifica afronta à Constituição Federal ou à Lei Orgânica Municipal. A proposta não cria órgão, cargo, função, estrutura administrativa ou atribuição para secretaria ou órgão do Poder Executivo, tampouco interfere em contrato, delegação de serviço público, regime jurídico de servidores ou execução orçamentária. Cuida-se de disciplina interna de reconhecimento institucional, com critérios objetivos mínimos, deliberação plenária e exigência de fundamentação do requerimento.
A criação de título de mérito guarda pertinência com o sistema já existente no RICMRJ. O Capítulo II atualmente disciplina a concessão de títulos honoríficos e de mérito, prevendo, por exemplo, o Título de Mérito Esportivo Mestre Hélio Gracie, conferido a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços à causa do esporte, com indicação por requerimento de vereador, apoiamento de um terço dos membros da Câmara e votação pelo Plenário. A proposição, portanto, harmoniza-se com a lógica regimental já adotada para títulos de mérito concedidos mediante requerimento, sem necessidade de intervenção do Poder Executivo.
A técnica legislativa, contudo, reclama ajuste pontual. O art. 1º do projeto menciona o acréscimo da “Seção III do Capítulo II do Título XI” do Regimento Interno. Ocorre que o Título XI do Regimento trata dos períodos de convocação extraordinária, ao passo que a matéria relativa a títulos honoríficos e de mérito está no Capítulo II próprio, imediatamente após a seção referente à participação popular e antes das disposições sobre comendas legislativas. A correção é necessária para preservar a coerência interna, a adequada articulação normativa e a compatibilidade sistemática da proposição com o Regimento Interno e com a Lei Complementar nº 48/2000, que orienta a estruturação e redação dos atos normativos.
Diante do exposto, voto pela REGIMENTALIDADE COM EMENDA Nº 1 do Projeto de Resolução nº 6/2026.
Sala da Comissão, 15 de junho de 2026.
Vereador Átila Nunes
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de junho de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela REGIMENTALIDADE COM EMENDA Nº 1 do Projeto de Resolução nº 6/2026, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Willian Coelho, Tânia Bastos, Rafael Aloisio Freitas, Paulo Messina - Mesa Diretora e Vereador Fernando Armelau.
Sala da Comissão, 15 de junho de 2026.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Modifica-se o caput do art. 1º do Projeto de Resolução nº 6/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal fica acrescido da Seção III do Capítulo II do Título XII na forma que segue: (...)”
Sala da Comissão, 15 de junho de 2026.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal