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PROJETO DE LEI Nº 2285/2026
Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Festa da Igreja Santa Luzia, realizada anualmente na segunda semana do mês de junho

Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Festa da Igreja Santa Luzia, realizada anualmente na segunda semana do mês de junho, em celebração à padroeira Santa Luzia.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, valorizar e promover a tradição religiosa, cultural e social da festividade, considerando sua relevância histórica para a comunidade local e para a cultura popular carioca.

Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas de incentivo à preservação, divulgação e apoio institucional à realização da festividade, observada a legislação vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260302285 Protocolo15843
AutorVEREADORA TALITA GALHARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/26/2026 Despacho 06/08/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/16/2026 Data do Recibo09/17/2026
Prazo Final10/08/2026 Data do Retorno10/08/2026


Observações:


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