Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2285, de 2026, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA TALITA GALHARDO, que Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Festa da Igreja Santa Luzia, realizada anualmente na segunda semana do mês de junho. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Festa da Igreja Santa Luzia, realizada anualmente na segunda semana do mês de junho, em celebração à padroeira Santa Luzia.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, valorizar e promover a tradição religiosa, cultural e social da festividade, considerando sua relevância histórica para a comunidade local e para a cultura popular carioca.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas de incentivo à preservação, divulgação e apoio institucional à realização da festividade, observada a legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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