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PROJETO DE LEI Nº 2024/2026
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Judô Clube Rio de Janeiro como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluída a Associação Judô Clube Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de junho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260302024 Protocolo13409
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/31/2026 Despacho 04/06/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/03/2026 Data do Recibo06/08/2026
Prazo Final06/30/2026 Data do Retorno06/26/2026


Observações:


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