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I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 456/2025, que “REDEFINE OS LIMITES TERRITORIAIS DO BAIRRO DE GUARATIBA, CRIANDO A NOVA COMPOSIÇÃO DE BAIRRO SOB A DENOMINAÇÃO DE ‘MAGARÇA’”, com vistas à reorganização administrativa da região localizada na Área de Planejamento 5 (AP-5).
II – VOTO DO RELATOR
O desenvolvimento urbano da cidade do Rio de Janeiro vem registrando progressiva expansão em direção à Área de Planejamento 5. Conforme dados do Censo Demográfico de 2022, o município apresentou retração populacional geral, com exceção das Áreas de Planejamento 4 e 5, que apresentaram crescimento demográfico.
Destaca-se que o bairro de Guaratiba registrou aumento populacional de 43% entre os Censos de 2010 e 2022, passando de 107.369 para 154.125 habitantes. No mesmo período, o número de domicílios ocupados cresceu 71%, de 32.282 para 55.404. Esse crescimento é reflexo, entre outros fatores, de investimentos públicos em infraestrutura realizados na região, especialmente no bairro Jardim Maravilha e adjacências.
A presente proposição, ao instituir o bairro “Magarça”, responde à necessidade de melhor organização territorial, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública local e da oferta de serviços urbanos.
Ressalte-se, contudo, que a efetiva delimitação geográfica do novo bairro deverá ser validada pelo Poder Executivo no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, conforme prevê a legislação urbanística vigente.
Pelo exposto, voto FAVORÁVEL AO MÉRITO.
Vereador Pedro Duarte
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Assuntos Urbanos, em reunião realizada no dia 11/08/2025, aprovou o voto do Relator, Vereador Pedro Duarte, FAVORÁVEL AO MÉRITO do Projeto de Lei nº 456/2025, de autoria do Vereador Rocal.