EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 3253, DE 2024. LEI N° 8.942, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
OFÍCIO
GP
Nº
153/CMRJ
Rio de Janeiro,
24
de
junho
de
2025
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 3253, de 2024
, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes, que
“Inclui o Dia de Luta da Mãe, Pai e Família Atípica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito em Exercício
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 8.942 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Inclui o Dia de Luta da Mãe, Pai e Família Atípica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010
.
Autora: Vereadora Luciana Novaes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de Luta da Mãe, Pai e Família Atípica, a ser celebrado anualmente em 18 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito em Exercício
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
06/24/2025
Despacho
06/24/2025
Publicação
06/25/2025
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
4
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 24/06/2025
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 153/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 153/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20251100257
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 3253, DE 2024. LEI N° 8.942, DE 24 DE JUNHO DE 2025. => 20251100257
06/25/2025
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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