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PROJETO DE LEI Nº 1506/2025
Cria o Programa de Apoio ao Aprendizado de Música Clássica nas escolas municipais e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CARLO CAIADO, VERADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR RENATO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio ao Aprendizado de Música Clássica, com o objetivo de promover a formação cultural e artística de crianças e adolescentes regularmente matriculados na rede municipal de ensino.

Art. 2º O programa terá como diretrizes:

I - incentivar a formação de corais, bandas e orquestras escolares;

II - promover oficinas e palestras sobre a vida e a obra de compositores clássicos nacionais e estrangeiros; e

III - estimular parcerias com instituições musicais, orquestras profissionais, universidades e igrejas com tradição coral.

Art. 3º As escolas municipais poderão receber apoio técnico e material para:

I - aquisição ou empréstimo de instrumentos musicais;

II - capacitação de professores e monitores voluntários; e

III - produção de apresentações públicas de alunos em eventos culturais e comunitários.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil e instituições religiosas para a execução do programa, sem ônus adicional obrigatório ao erário.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301506 Protocolo9309
AutorVEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CARLO CAIADO, VERADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR RENATO MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/22/2025 Despacho 10/24/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/27/2025 Data do Recibo12/02/2025
Prazo Final12/23/2025 Data do Retorno12/19/2025


Observações:


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