Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1009/2025-PL
PROJETO DE LEI nº 1154/2025, que “Revoga dispositivos da Lei nº 5.248, de 2011".
Autoria: Vereador William Siri
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ, não foram encontradas proposições similares ou correlatas à presente.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
A proposição encontra-se adequada ao que dispõe a LC em referência.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
A proposição atende aos requisitos do art. 222, do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria está inserida no âmbito de competência municipal conferida pelo art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria está subsumida no art. 44, caput , do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
A iniciativa do processo legislativo é a estabelecida no art. 69, da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A matéria da proposição deve ter a forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete prestar.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2025.
MÁRCIO GOMES RIBEIRO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/803.426-6
De acordo
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2