Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1277/2025 que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMPRESAS QUE REALIZAM A VENDA DE INGRESSOS POR MEIO ELETRÔNICO DISPONIBILIZAREM EQUIPE DE ATENDIMENTO PRESENCIAL, COM ACESSO À INTERNET MÓVEL, NOS ESTÁDIOS E ARENAS ESPORTIVAS SITUADOS NO MUNICÍPIO, EM DIAS DE REALIZAÇÃO DE JOGOS E EVENTOS ESPORTIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor do Projeto: VEREADOR CARLO CAIADO
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1277/2025, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que obriga as empresas responsáveis pela comercialização de ingressos por meio eletrônico a disponibilizar, nos estádios e arenas esportivas do Município, em dias de jogos ou eventos esportivos, equipes de atendimento presencial para suporte ao consumidor.
As equipes deverão contar com acesso a internet móvel, independente de oferta de wi-fi no local, que assegure o atendimento e a resolução de falhas técnicas relacionadas ao acesso, cadastro ou apresentação do ingresso digital. O número de atendentes das equipes deverá ser proporcional à capacidade do público, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Os incisos do § 2º de seu Art. 1º definem o mínimo que cada atendimento deverá abranger, e seu Art. 3º estipula multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por evento.
II – VOTO DA RELATORA
Quanto ao mérito da penalidade aplicada no caso do descumprimento desta lei pelas empresas responsáveis pela comercialização dos ingressos e organização das equipes, não cabe avaliação pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, mesmo que a pena pecuniária seja considerada receita eventual do erário municipal, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, Art. 246, inciso III, que trata das multas decorrentes do exercício do poder de polícia.
Portanto, nosso parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1277/2025.
Sala da Comissão, 12 de maio de 2026.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
II – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 12 de maio de 2026, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1277/2025, de autoria do(a) Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 12 de maio de 2026.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Welington Dias
Vice-Presidente
Vereador Flávio Valle
Vogal