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PROJETO DE LEI Nº 586/2025
Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa Municipal de Democratização do Acesso à Cultura nas Favelas, com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso da população residente em favelas a atividades e espaços culturais da cidade, tais como teatros, cinemas, espetáculos artísticos, museus e exposições.

Art. 2º O Programa terá como objetivos:

I – promover a inclusão cultural da população favelada;
II – estimular a ocupação e fruição dos equipamentos culturais públicos e privados do município;
III – fomentar a economia criativa nas favelas por meio da circulação de público; e
IV – descentralizar os pontos de venda e distribuição de ingressos para eventos culturais.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos deste Programa, o Poder Executivo poderá:

I – estabelecer parcerias com produtores culturais, empresas e organizações da sociedade civil para reserva de percentual de ingressos a preços populares, destinados exclusivamente a moradores de favelas;
II – criar pontos físicos de venda e retirada de ingressos em favelas previamente cadastradas junto ao Poder Executivo, preferencialmente utilizando equipamentos públicos existentes;
III – regulamentar critérios de comprovação de residência nas comunidades abrangidas;
IV – promover campanhas de divulgação e sensibilização sobre o direito ao acesso à cultura como política pública; e
V – fomentar a produção e circulação de eventos culturais dentro das próprias comunidades, com apoio técnico e logístico do município.

Art. 4º Para fins desta Lei, consideram-se favelas aquelas localidades reconhecidas como tal pelo Instituto Pereira Passos ou outro órgão oficial de planejamento urbano do Município.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 9 de maio de 2025.


JUSTIFICATIVA

O acesso à cultura é um direito social previsto na Constituição Federal e um instrumento fundamental de inclusão, mobilidade social e desenvolvimento humano. No entanto, dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF/IBGE) e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua/IBGE) apontam que os brasileiros das classes de menor renda, especialmente os moradores de favelas e periferias urbanas, têm presença extremamente reduzida em equipamentos culturais como teatros, museus e shows — em muitos casos inferior a 10% de participação anual.

No Município do Rio de Janeiro, onde há mais de 1.000 favelas oficialmente mapeadas pelo Instituto Pereira Passos, estima-se que cerca de 22% da população viva em territórios populares com baixa infraestrutura urbana e alta vulnerabilidade social. Ao mesmo tempo, a cidade concentra parte significativa da produção cultural do país, mas essa oferta encontra barreiras práticas de acesso, como distância, custo de transporte, valor dos ingressos e ausência de pontos de venda nas comunidades.

Do ponto de vista econômico, o estímulo ao consumo cultural nas favelas tem potencial de geração de renda, fortalecimento da economia criativa local e dinamização do setor cultural como um todo. Estudo da Firjan (2021) aponta que o setor cultural e criativo representa mais de 3% do PIB estadual, sendo um vetor relevante de emprego e arrecadação.

Este projeto visa, portanto, romper com o ciclo de exclusão cultural ao aproximar a oferta de cultura dos territórios populares, com pontos físicos de venda de ingressos e parcerias para viabilizar preços acessíveis, de modo que o morador de favela possa exercer plenamente seu direito ao lazer, à arte e à cidade.

Texto Original:

PROJETO_2553.pdf - PROJETO_2553.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/13/2025Despacho 05/21/2025
Publicação 05/22/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 84 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura, Comissão de Educação, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 21/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
07.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
08.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA NAS FAVELAS, COM ESTÍMULOS AO ACESSO DA POINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA NAS FAVELAS, COM ESTÍMULOS AO ACESSO DA POPULAÇÃO RESIDENTE EM FAVELAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A EVENTOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250300586 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Cultura Comissão de Educação Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/22/2025Vereador Salvino OliveiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº552/202505/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MAÍRA DO MST => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR RICK AZEVEDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2026
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Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 586/2025 => Encerrada08/20/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 586/2025 => Aprovado (a) (s)08/20/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 586/2025 => Encerrada08/27/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 586/2025 => Aprovado (a) (s)08/27/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/03/2026Vereador Salvino Oliveira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/25/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300586 => Lei 9620/202609/25/2026
Blue right arrow Icon Arquivo09/25/2026






   
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