Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 2718-A/2023

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL CIDADÃO PARA O MUNDO, QUE ESTABELECE INTERCÂMBIO EDUCACIONAL INTERNACIONAL PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica criado o Programa Municipal Cidadão para o Mundo destinado aos alunos do ensino fundamental da rede pública municipal de ensino, que consiste na realização de intercâmbio educacional internacional, em instituições estrangeiras de ensino, para aperfeiçoamento educacional, interação e estudo de idioma estrangeiro.

Parágrafo único. O Poder Público através de seu órgão competente divulgará Edital do Programa com os requisitos específicos e informações de participação, ingresso e seleção do aluno, bem como sobre as instituições de ensinos estrangeiras que mantenham convênios de cooperação e intercâmbio educacional. 

Art. 2º Para participar do processo de seleção o aluno deverá atender aos seguintes requisitos: 

I – estar cursando entre o 8º e 9º ano do ensino fundamental; 

II – ter a média de notas acima de oito, sem reprovação; 

III – ter frequência escolar mínima de noventa por cento de presença; 

IV – ter participação em projetos de grupos de representação escolar e em atividades extracurriculares; e 

V – ter obtido nota nove na disciplina de idioma estrangeiro do convênio de cooperação educacional. 

Art. 3º As inscrições serão gratuitas e feitas de forma voluntária, através de preenchimento de formulário específico no site do Órgão competente do Poder Executivo. 

Parágrafo único. A relação do resultado dos alunos aprovados com as escolas que participarão do Programa será divulgada no site oficial da Prefeitura. 

Art. 4º O Programa a que se refere esta Lei será destinado para os estudantes aprovados no processo de seleção para o intercâmbio, bem como para o responsável pelo aluno e para os docentes das escolas participantes. 

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar contratos, convênios, acordos de cooperação, parcerias ou outro instrumento com entidades e organizações públicas e privadas, a fim planejar e viabilizar a atividades e objetivos relacionados por esta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 28 de abril de 2025

Vereador Átila Nunes
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vogal


Informações Básicas

Código20230302718Protocolo3404
AutorVEREADOR VITOR HUGORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/06/2023Despacho12/14/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/10/2025Data de Fim de Prazo04/15/2025
Data de Reunião04/28/2025Data da Publ.05/02/2025
Pág. do DCM da Publicação12Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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