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PROJETO DE LEI Nº 1884/2026
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o conceito de Eixo Econômico Municipal, entendido como o conjunto de atividades econômicas correlatas, identificadas por códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, agrupadas por afinidade funcional, territorial ou setorial, para fins de formulação de políticas de desenvolvimento econômico, estímulo fiscal e simplificação administrativa.

Art. 2º Cada Eixo Econômico Municipal poderá compreender uma ou mais atividades previstas em códigos CNAE, observados critérios de afinidade funcional, territorial ou setorial.

Art. 3º Os Eixos Econômicos Municipais terão por finalidade promover a diversificação econômica, incentivar cadeias produtivas, simplificar o licenciamento e permitir a adoção de alíquotas tributárias diferenciadas.

Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão instituir, por lei específica, Eixos Econômicos Municipais específicos, desde que observados os parâmetros desta Lei, demonstrada a correlação direta com a tabela CNAE e apresentado estudo prévio de impacto fiscal, econômico e regulatório.

Art. 5º A criação, revisão ou extinção de Eixos Econômicos Municipais deverá considerar, quando oportuno:

I – o impacto fiscal da medida;

II – o potencial de desenvolvimento econômico;

III – a compatibilidade com o Plano Diretor e os instrumentos de ordenamento urbano;

IV – a sustentabilidade urbana e ambiental;

V – a capacidade de geração de emprego e renda.

Art. 6º A regulamentação desta Lei pelo Poder Executivo deverá prever a elaboração do Mapa dos Eixos Econômicos do Município e a instituição do Comitê Executivo de Enquadramento Econômico – C3E, responsável por acompanhar, revisar e atualizar os critérios de enquadramento.

Art. 7º Nos termos das diretrizes aqui estabelecidas, leis específicas poderão:

I – estabelecer alíquotas diferenciadas;

II – conceder isenções ou reduções de taxas, tarifas e impostos;

III – adotar mecanismos de simplificação de licenciamento;

IV – integrar-se a políticas municipais de fomento, incentivo e desenvolvimento setorial.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 26 de fevereiro de 2026.



JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

Com o encerramento do antigo quadro municipal de códigos de atividades econômicas, torna-se necessário adotar um novo modelo de organização que permita ao Município exercer sua competência de forma moderna, eficiente e alinhada ao padrão nacional. Nesse contexto, a presente proposição traz o sistema municipal de enquadramento econômico e institui o conceito de Eixo Econômico Municipal.

A criação dos Eixos Econômicos Municipais possibilita ao Município agrupar atividades semelhantes ou complementares, com base na afinidade funcional, territorial ou setorial, para fins de planejamento, licenciamento, fiscalização e definição de políticas tributárias. Essa metodologia preserva integralmente a estrutura nacional de CNAEs — que permanece como referência oficial — mas oferece ao Rio de Janeiro um instrumento adicional para personalizar o tratamento das atividades conforme as características e necessidades locais.

Ao organizar a economia municipal em Eixos, o Rio passa a dispor de uma ferramenta dinâmica, flexível e tecnicamente consistente, capaz de orientar a criação de incentivos setoriais, de simplificar processos administrativos e de fortalecer cadeias produtivas estratégicas. Trata-se, portanto, de um passo importante para modernizar a gestão econômica municipal, preservar a autonomia tributária, a segurança jurídica dos empreendedores e estimular o desenvolvimento econômico da cidade.
Texto Original:

PROJETO_4012.pdf - PROJETO_4012.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/03/2026Despacho 03/12/2026
Publicação 03/13/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 12/03/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Meio Ambiente
06.:Comissão de Trabalho e Emprego
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI E DISCIPLINA O CONCEITO DE EIXO ECONÔMICO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELINSTITUI E DISCIPLINA O CONCEITO DE EIXO ECONÔMICO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA O SEU ENQUADRAMENTO E POSSIBILITA A CRIAÇÃO DE POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS, DE INCENTIVO E DE FOMENTO SETORIAL => 20260301884 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/13/2026Vereador Rafael Aloisio FreitasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº83/202603/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR RICK AZEVEDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1884/2026 => Encerrada06/08/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1884/2026 => Aprovado (a) (s)06/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1884/2026 => Encerrada06/11/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1884/2026 => Aprovado (a) (s)06/11/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/17/2026Vereador Rafael Aloisio Freitas
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 07/14/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20260301884 => Lei 953207/14/2026
Blue right arrow Icon Arquivo07/14/2026






   
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