EMENDA ADITIVA Nº 2
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Inclua-se novo artigo onde couber:
Art. Novo. Fica revogado o § 6º do art. 16 da Lei nº 289, de 25 de novembro de 1981.
Sala da Comissão, 1º de dezembro de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Átila Nunes Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir