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PROJETO DE LEI Nº 1978-A/2026
Declara o Parque Shangai como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Parque Shangai, localizado no Largo da Penha, nº 19, em reconhecimento à sua relevância histórica e cultural.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do parque Shangai, realizadas no local.

Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências cabíveis para o registro da instituição em livro próprio, nos termos da legislação competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de junho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260301978 Protocolo12902
AutorVEREADOR PAULO MESSINA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/24/2026 Despacho 03/26/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/03/2026 Data do Recibo06/08/2026
Prazo Final06/30/2026 Data do Retorno06/26/2026


Observações:


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