Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 86/2026
Projeto de Lei nº 1.887/2026, que “INSTITUI NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO COM BASE EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: VEREADORA ALANA PASSOS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foi encontrada proposição similar ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, em consonância com os arts. 130 e 320 todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS CORRELATAS
Decreto nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que “Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.”.
Lei n° 6.362, de 28 de maio de 2018, que “Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências.”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2026.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2