Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1305/2025
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O QUIOSQUE CARLOTAS BEACH HOUSE, LOCALIZADO NA AVENIDA LÚCIO COSTA, S/Nº, QB 22 A/B, NO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA. |
Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Quiosque Carlotas Beach House, localizado na Avenida Lúcio Costa , s/nº, QB 22A/B, no Bairro da Barra da Tijuca.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA